O que é CMDCA?

O CMDCA de LEME é um órgão criado por lei para formular e deliberar Politicas Publicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas da assistência social, educação, saúde, meio ambiente, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção á população infanto-junvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.
O conselho é formado, paritariamente, por integrantes do Poder Público e da Sociedade Civil, escolhidos em fórum próprio. A função dos integrantes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de interesse público relevante e não é remunerada, conforme previsto no art. 89 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O CMDCA é constituído por 36 conselheiros, dividido entre 09 representantes da Sociedade Civil titulares e 09 suplentes e outros 09 representantes do Poder Público titulares e 09 suplentes. Os candidatos são indicados por movimento sociais de defesa e promoção da criança e do adolescente e por entidades não governamentais que prestam serviço de atendimento e defesa da criança e do adolescente. O processo eleitoral dos conselheiros da Sociedade Civil ocorre a cada dois anos. Os conselheiros governamentais são indicados pela Prefeitura Municipal da cidade. O compromisso do CMDCA se firma em aproximar as Politicas Públicas da população em vulnerabilidade, criando ligação a Sociedade Civil, convidando a conhecer e participar dessas necessidades.

Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Leme para 2019 - 2020
Presidência: Elder Paulo Pazzelli Francelino;
Vice-Presidência: Izabel Cristina Custódio Volpe;
Secretariado: Luana Arruda Barros Avanzo.
Vera Lucia Gonzales Maia;
Angelita Anelita Lagacio;
Renata Maria Baccaro.
Coordenadoria: Angelita Anelita Lagacio.
Relatoria: Renata Maria Baccaro.
Carla Regina de Oliveira;
Karen Terezinha Baccarin Gomes;
Luana Arruda Barros Avanzo.
Coordenadoria: Karen Terezinha Baccarin Gomes.
Relatoria: Renata Maria Baccaro.
Carla Regina de Oliveira;
Luana Arruda. Barris Avanzo;
Izabel Cristina Custódio Volpe;
Alziro Godoy Junior.
Coordenadoria: Carla Regina de Oliveira.
Relatoria: Alziro Godoy Junior.
Representações:
Poder Público:
Titular: Elder Paulo Pazzelli Francelino
Suplente: Marina de Lourdes Goulard Santana
Titular: Simone V. Graminha Carraro
Suplente: Barbara de Carvalho Klein
Titular: Carla Regina de Oliveira
Suplente: Mariane Maria Pires Leite
Titular: Karen Terezinha Baccarin Gomes
Suplente: Sandra Léa Bergamin de Carli
Titular: Luana Arruda Barris Avanzo
Suplente: Marcos Camila de Andrade
Titular: Angelita Anelita Lagacio
Suplente: Maria Caroline Padilha Gonçalves dos Santos
Sociedade Civil Organizada:
Titular: Vivian Penteado Pavan de Almeida
Suplente: Andréa Cristina Armelin Niz
Titular: Ricardo Aparecido Pegoraro
Suplente: Lisiane Della Libera Meira Flores
Titular: Izabel Cristina Custódio Volpe
Suplente: Desilda Maria de Fátima Custódio de Mello Felury
Titular: Renata Maria Baccaro
Suplente: Ana Cristina Terossi Proni
Titular: Vera Lúcia Gonzalez Maia
Suplente: Elecir Rosa
Titular: Alziro Godoy Junior
Suplente: Aurora Tenfen
Atribuições:
O CMDCA tem como principais atribuições:
• Realizar intervenções em seu contexto de atuação, de forma a possibilitar que medidas de proteção e socioeducativas sejam corretamente aplicadas no município;
• Planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar as Políticas Públicas voltadas à infância e adolescência;
• Formular Políticas Públicas na promoção do desenvolvimento integral, de forma não discriminatória assegurando o direito de opinião e participação;
• Estruturar o funcionamento e atribuições dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;
• A relação dos conselhos com as Políticas Públicas e exercer a sua função na sociedade;
• Implantação do Sistema de Informação da Infância e Adolescência – SIPIA- WEB;
• O conceito de rede local para atendimento e defesa: SUAS, CRAS, CREAS, SINASE, SGDCA;
• Fazer executar o trabalho em Rede;
• Planejamento de Políticas Públicas (Sociais);
• Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes.
• Elaboração de diagnóstico (análise de situação);
• Elaborar Plano de Ação;
• Promover e apoiar campanhas educativas;
• Estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de eventos e estudos na área da criança e adolescentes;
• Orçamentos da Criança e Adolescente, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política formulada para a promoção dos direitos;
• Controlar e Gerir o Fundo e fixar critérios para a sua utilização.
