Conselho Tutelar

O que é Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional (que não integra o Judiciário) que zela pelo cumprimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente em um município. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada cidade, para um mandato de quatro anos, permitida a recondução.
A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA, e não é um órgão de atendimento direto, como um abrigo. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do ECA.
Funcionamento:
Atendemos na sede das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e fora deste horário e aos finais de semana em esquema de plantão, sendo assim o Conselho Tutelar atende 24 horas por dia, todos os dias da semana. Nossas escalas de Plantão são entregues nos seguintes órgãos: 4a Companhia da Polícia Militar, Plantão Policial, Guarda Civil Municipal, Santa Casa de Misericórdia de Leme, Vara da Infância e Juventude, e é através destes órgãos que o Conselheiro plantonista é acionado.
Durante plantão o Conselho Tutelar atua em ocorrências que configurem situação de emergência, envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco, ou seja, vítimas de violência, abandono, negligência, maus tratos, etc.
Como denunciar:
Na sede das 9 horas às 17 horas (Rua Padre Julião, n°1473 - Centro), de segunda a sexta ou pelo telefone (19) 3571-6338.
Fora deste horário, aos finais de semana e feriados através:
Guarda Municipal através do número 153;
Polícia Militar através do número 190.
O que faz o Conselho Tutelar?
- Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
- Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
- Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
- Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
- Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
O que o Conselho Tutelar não faz:
- Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
- Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
- Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
- Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
O Conselho Tutelar é um órgão municipal, de natureza administrativa e não faz parte do Poder Judiciário. Não deve ser confundido com o juiz da infância e juventude e muito menos com a antiga figura do “comissário de menores”.
Não tem poder para obrigar o cumprimento de suas determinações ou punir aqueles que infringirem preceitos legais.
Não tem atribuições para julgar conflitos, tais como atribuir a guarda de uma criança a determinada pessoa, suspender ou destituir alguém do poder familiar.

Conselheiros Tutelares:





Faça uma Denúncia!
Você também pode usar o Disque 100 ou LINK para fazer denúncias de maus-tratos ou abusos de crianças e adolescentes. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:
• qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
• nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
• endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
• ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
Conselho Tutelar de Leme / SP
- Rua Padre Julião, 1473 - Jardim Amália - Leme / SP - CEP: 13610-230
